EXTRA! EXTRA! Esta é uma notícia muito esperada por muitos brasileiros, portugueses, italianos, espanhóis, entre outras nacionalidades que se casaram pela segunda vez apenas no civil: o Papa Francisco acaba de reformular as regras para os pedidos de anulação de casamento religioso católico.
Sendo que, anulação é a expressão "popular" para o termo jurídico do Direito Canônico chamado de nulidade matrimonial. Ou seja, é uma grande reforma nos procedimentos de nulidade do casamento religioso católico.
De acordo com o publicado pela agência de notícia Reuters, o Papa Francisco alterou os complicados procedimentos de anulação de casamento da Igreja Católica. Uma decisão ansiosamente esperada por muitos casais de todo o mundo que se divorciaram e voltaram a se casar fora da Igreja.
O Vaticano declarou nesta segunda-feira (dia 07/09/2015) que o papa redigiu um documento conhecido como Motu Proprio – “de sua própria iniciativa”, em latim – que muda a maneira como os católicos poderão obter as anulações de casamento.
Os detalhes do documento, que deve aperfeiçoar e simplificar o procedimento, serão divulgados na terça-feira (08/09/2015) durante uma coletiva de imprensa no Vaticano.
A anulação de casamento religioso, conhecida formalmente como “decreto de nulidade”, é o veredito de que um casamento religioso não é válido nos termos da lei da Igreja, uma vez que certos pré-requisitos como livre arbítrio, maturidade psicológica e disposição de ter filhos, entre outros, não foram cumpridos.
A Igreja Católica Apostólica Romana, que tem 1,2 bilhão de fiéis, não reconhece o divórcio. Os católicos que se divorciam e se casam novamente em cerimônias civis são considerados ainda casados com seu primeiro cônjuge e vivendo em pecado, o que os impede de receber sacramentos como a comunhão.
Esta alteração da legislação canônica irá beneficiar inúmeros casais no mundo inteiro.
ATUALIZAÇÃO
Trechos do referido documento canônico "Motu Proprio" assinado pelo Papa Francisco sobre a nulidade matrimonial de casamentos católicos, publicado no site oficial do Vaticano em 15/08/2015, a seguir:
"(...) decidi empreender a reforma dos processos de nulidade do matrimónio e, para esse efeito, constituí um Grupo de pessoas eminentes por doutrina jurídica, prudência pastoral e experiência forense que, sob a guia do Excelentíssimo Decano da Rota Romana, fizesse o esboço de um projecto de reforma, permanecendo firme, contudo, o princípio da indissolubilidade do vínculo matrimonial. Trabalhando arduamente, este Grupo preparou um esquema de reforma que, depois de meditada consideração, com a ajuda de outros especialistas, é agora vertido neste Motu Proprio.
(...) Assinalam-se alguns critérios fundamentais que conduziram o trabalho de reforma.
I. – Uma única sentença favorável à nulidade é executiva: Pareceu oportuno, antes de mais, que já não seja exigida uma dupla decisão conforme a favor da nulidade do matrimónio para que as partes sejam admitidas a novas núpcias canónicas, mas que seja suficiente a certeza moral alcançada pelo primeiro juiz nos termos do direito.
(...) IV. – O processo mais breve: De facto, além de se tornar mais ágil o processo matrimonial, estabeleceu-se uma forma de processo mais breve – juntando-se ao documental actualmente em vigor –, que se aplicará nos casos em que a acusada nulidade do matrimónio seja sustentada por argumentos particularmente evidentes."
Para ler o documento completo do Vaticano, visite o link aqui informado do site oficial do Vaticano. Para facilitar já fiz a opção para português. O documento também poder ser acessado em várias línguas.
Caso não seja possível abrir o referido link:
https://w2.vatican.va/content/francesco/pt/motu_proprio/documents/papa-francesco-motu-proprio_20150815_mitis-iudex-dominus-iesus.html
Para saber mais sobre a novidade:
Foto: reprodução
Oba! Finalmente vou poder me casar novamente na igreja com meu marido atual (casamento civil)!
Obrigada por publicar! É por isto que sou fã do seu blog! Bjs Maria
Finalmente os pobres poderão ter a chance de anular o casamento na igreja. Ótima iniciativa do Papa.
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