Mini Roteiro do Casamento Civil - Brasil e Portugal

Mini roteiro do Casamento Civil - Brasil e Portugal



Segue aqui um pequeno roteiro do casamento civil no Brasil e em Portugal. Contudo, sempre lembrem-se de verificar a legislação específica, pois sempre é possível que haja modificações nas leis e portarias etc.

Antes de começar a fechar contratos com os fornecedores de casamento, deve-se verificar se tudo está certo, e se os noivos estão legalmente habilitados ao matrimônio.





Como se casar no civil


1- Os noivos devem apresentar os documentos necessários no cartório mais próximo da residência de um deles para dar o início ao processo de casamento;
2- O casamento civil é um contrato firmado entre duas pessoas com o objetivo de constituir uma família. Há a manifestação da vontade de estabelecer vínculo conjugal, perante o Juiz de Paz que os declara casados. 
3- Casamento civil não possui validade religiosa e nem existe voto de fidelidade atualmente no Brasil;
4- Primeiro de tudo se faz o pedido de habilitação do casamento;
5- Os noivos devem comparecer ao cartório de Registro Civil mais próximo, para se submeterem a um processo averiguação, ou seja, deverão provar que estão livres e desimpedidos para casar. É necessário um prazo mínimo de 30 dias para que este procedimento seja cumprido;
6- Uma vez provado que os documentos estão em ordem, o oficial afixa os proclamas do casamento em local de fácil acesso do cartório e publica na imprensa local para conhecimento público. Se no prazo de 15 dias não houver nenhum impedimento, os noivos estarão aptos para casar dentro dos próximos 90 dias, cujo prazo é corrido;
7- Neste período é marcada a data do casamento com o oficial. Após o prazo de 20 a 30 dias, os noivos poderão se casar e a cerimônia poderá ser realizada no próprio cartório ou em diligência, como por exemplo, sítio, buffet, residência, restaurante, etc.
8- Será necessário agendar a data antecipadamente para o casamento;
9- Há taxas a serem pagas, com exceção para os declaradamente pobres. Verificar no próprio cartório maiores informações sobre o assunto;
10- A cerimônia é realizada no local e data agendada na presença do juiz de casamentos, o escrevente autorizado, os noivos e padrinhos. Após ter ouvido dos próprios noivos a confirmação de que aceitam se casar por livre e espontânea vontade, o juiz declarará efetuado o casamento civil. Em seguida, após a assinatura dos termos, os noivos receberão das mãos do juiz a certidão de casamento.


Documentos necessários


1- Solteiros: cédula de identidade dos noivos e certidão de nascimento de ambos;
2- Divorciados: cédula de identidade dos noivos e certidão de casamento com averbação de divórcio;
3- Viúvos: cédula de identidade dos noivos, certidão de casamento do primeiro casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido.



Os tipos de casamentos

1- Casamento no cartório;
2- Casamento em diligência;
3- Casamento religioso com efeito civil;
4- Conversão de união estável em casamento.



Os regimes de bens

1- Comunhão parcial de bens;
2- Comunhão universal de bens;
3- Separação total de bens;
4- Participação final nos aquestos.



CASAMENTO CIVIL EM PORTUGAL


Como proceder

1- Deve-se ir à conservatória do registo civil para pedir a instauração do processo de casamento;
2- Se os noivos não puderem comparecer, é possível nomear um procurador
3- Para que o processo corra com calma, deverá ser instaurado com cerca de 6 meses de antecedência ao casamento;
4- Assim que os noivos tenham o casamento aprovado, deverão escolher a modalidade de casamento que querem: civil, católico, ou de outra religião, bem como a modalidade de regime de bens que pretendem ter: comunhão total, separação ou comunhão de bens adquiridos;
5- O documento primordial para instaurar este processo é o Cartão de Cidadão e, no caso de um dos noivos ser estrangeiro, também será necessário o seu passaporte e o título ou autorização de residência;
6- Após o casamento será possível alterar os apelidos;
7- É preciso a certidão de nascimento de cada um, expedida há menos de 6 meses na conservatória onde foi realizado o vosso registo de nascimento;
8- No caso de terem optado por redigir uma convenção antenupcial terão de a apresentar também;
9- Se algum dos noivos já tiver sido casado terá de apresentar o certificado de casamento e toda a documentação correspondente de divórcio;
10- No caso de viuvez, além da certidão do casamento anterior será ainda necessário apresentar a certidão de óbito do cônjuge anterior.





Foto: reprodução

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